• Todos os telhados e coberturas das edificações deverão ser da cor branca;
• As edificações terão 180 dias para se adaptar (ou seja, pintar o telhado de branco), a contar da data de publicação da lei;
• As despesas com a adaptação correrão por conta dos proprietários, sem incentivo do poder público.
O Conselho Brasileiro da Construção Sustentável (CBCS) não recomenda nenhuma política pública que torne obrigatória a solução proposta pelo PL 01-0615/2009, de pintar de branco todos os telhados da cidade de São Paulo, seja nas edificações novas, seja nas já existentes. O conselho acredita que não se deve privilegiar uma cor ou uma alternativa técnica em detrimento de outras.
A entidade recomenda o uso de toda e qualquer solução que possa reduzir a carga térmica e combater as ilhas de calor, tais como: telhados frios, tetos verdes, isolamento térmico de telhado, arborização urbana, pavimentos frios etc. E que o uso de qualquer técnica seja promovido no mercado brasileiro por seus reais benefícios.
Além disso, ainda existem outras razões para questionar o projeto, como a descaracterização de prédios históricos, o ofuscamento e desconforto visual para vizinhos, aviões e helicópteros, o rápido desgaste da tinta.
Tem gente querendo pegar carona na onda da sustentabilidade.....
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